- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO MANDAMUS. VERIFICAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como esta Corte analisar violação do art. 535 do CPC quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a análise quanto à existência de direito líquido e certo, ou mesmo de prova pré-constituída, a autorizar ou não a concessão do mandado de segurança, implica, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório, o que é inadimissível em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 366.061/PI, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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