- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CANDIDATA. VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TERCEIROS. CONFIGURAÇÃO. PRETERIÇÃO. CONCESSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 07/STJ E 211/STJ. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, à guisa de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 2. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 420.887/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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