- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 3º DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DESTA CORTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. PRECEDENTES. 1. A Corte a quo, ao firmar seu entendimento pela legitimidade passiva do Município recorrente, o fez com base nos fatos e nas provas dos autos, e rever tal conclusão, implicaria, necessariamente, em reexame de aspectos fático-probatórios dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 2. A análise da legitimidade passiva do Município, implicaria no revolvimento de direito local, Lei Municipal n. 3.188/06, o que é vedado na via recursal eleita, a teor da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.359.529/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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