- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. REPETITIVO JÁ JULGADO (RESP Nº 1.273.643/PR). APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A aplicação de entendimento consolidado em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos é imediata e não depende do trânsito em julgado. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 85.858/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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