- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 25/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. REGULARIDADE DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, de modo que não configurada a negativa de prestação jurisdicional. 2. Rever as conclusões do acórdão acerca da validade do negócio jurídico entabulado entre a recorrente e o recorrido, da adequação do procedimento monitório e da regularidade da dívida representada pelos cheques que instruíram os autos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 938.236/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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