JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. O prazo prescricional quinquenal estabelecido na Lei 4.717/65 para a ação popular aplica-se analogicamente à ação civil pública. 2. Incidência também da prescrição quinquenal nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, nos termos da Súmula 150/STF. 3. Fixação do termo inicial do lapso prescricional na data do trânsito em julgado da sentença coletiva. 4. Precedente específico da Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.273.643/PR: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública." 5. Ressalva da posição pessoal do relator. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. (EDcl no REsp n. 1.276.072/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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