JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ART. 405 DO CC/02. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ. O TERMO INICIAL É A DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.276.863/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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