- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/09/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ESSENCIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inviável conhecer de alegada ofensa a dispositivos da Constituição Federal, em sede de recurso especial, por se tratar de matéria da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 4. É vedada a análise do mérito do recurso especial quando a questão encontrar óbice nas Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 5. Agravo interno desprovido. (AgRg no AREsp n. 126.446/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 28/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.