- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/09/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LAUDO PERICIAL. CHAMAMENTO DA UNIÃO AO FEITO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 228.124/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 28/10/2013.)
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