- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 17/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 17/10/2013
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento de que "as empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e COFINS na forma dos arts. 2º e 3º, da Lei n. 9.718/98, ou seja, sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo junto à fabricante concedente e o valor da venda ao consumidor (margem de lucro)" - REsp nº 1.339.767, SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Dje de 02.08.2013. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 85.098/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 17/10/2013.)
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