JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. COFINS E PIS. RECOLHIMENTO SOBRE RECEITA BRUTA. INCLUSÃO DA QUANTIA REPASSADA À MONTADORA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Apesar de oposto aos interesses recorrente, o aresto proferido pelo Tribunal a quo adotou fundamentação apropriada para a conclusão por ele alcançada. Ademais, não há confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do órgão julgador 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a empresa concessionária de veículos deve recolher COFINS e PIS sobre a receita bruta, incluída nesta a quantia repassada à montadora ou fabricante, e não apenas sobre sua margem de lucro. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 67.356/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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