- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO AO RECURSO APROPRIADO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. Demonstrada, pelas instâncias ordinárias, a ausência do requisito subjetivo exigido para a progressão de regime, com a indicação de fatos concretos para fundamentar a decisão, não se verifica constrangimento ilegal perpetrado pela decisão denegatória do writ originário, por demandar exame aprofundado do mérito do sentenciado. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 271.524/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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