Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/09/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO AO RECURSO APROPRIADO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. Demonstrada, pelas instâncias ordinárias, a ausência do requisito subjetivo exigido para a progressão de regime, com a indicação de …