Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO. AUSÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, na ausência do contrato, os juros remuneratórios devem ser fixados segundo a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para as operações de espécie. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.254.555/SC, rela…