JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA PACTUADA. PREVALÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN. 1. Não tendo sido juntado aos autos instrumento hábil à aferição do percentual da taxa de juros pactuada em contrato bancário de crédito ou inexistindo pacto a respeito, tal encargo deve ser limitado à taxa média de mercado nas operações da espécie divulgada pelo Bacen. 2. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.186.008/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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