JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO. AUSÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, na ausência do contrato, os juros remuneratórios devem ser fixados segundo a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para as operações de espécie. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.254.555/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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