JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Configura-se intempestivo o recurso especial interposto além do prazo legal de quinze dias, não se podendo considerar a data da postagem na agência dos Correios para aferição da tempestividade, nos termos da Súmula 216/STJ. 2. O protocolo postal instituído pela Resolução nº 642/2010 do TJ/MG não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 339.145/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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