- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 13/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO POR VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão do Tribunal de origem foi publicado em 17.7.2012, conforme certidão de fl. 80, e-STJ. Assim, iniciou-se a contagem do prazo em 18.7.2012, com término em 16.8.2012. Porém, a petição de Recurso Especial só foi protocolizada na Secretaria do Tribunal em 17.8.2012 (fl. 83, e-STJ), portanto fora do prazo estabelecido pelo art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Conforme entendimento do STJ, a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal a quo, e não pela sua postagem na agência dos Correios. Incide na espécie a Súmula 216/STJ. 3. "A Resolução nº 642/2010 do TJMG, que instituiu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores" (AgRg no AREsp 36.060/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 2.4.2012). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 290.582/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 13/9/2013.)
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