JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO BOJO DO APELO NOBRE. PREPARO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, razão pela qual o recorrente não está exonerado do recolhimento do preparo até que seja deferido seu pedido" (AgRg no AREsp 338536/SP. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, Julgado em 20/08/2013, DJe 23/08/2013). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 193.133/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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