Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/09/2013
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem assentou, com base na situação fática…