- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 05/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 05/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MULTA CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF/282, 356 E STJ/7. . DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Os dispositivos apontados como violados não foram objeto de debate no Acórdão recorrido, tampouco foram interpostos Embargos de Declaração para suprir eventual omissão, de modo que, ausente está o necessário prequestionamento, incidem as Súmulas STF/282 e 356. 2.- Ademais, a convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto ao pagamento da indenização securitária decorreu da análise do conjunto probatório e do contrato. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.382.776/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 5/11/2013.)
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