JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 10/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA SECURITÁRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA STJ/5. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à cobertura da LERIDORT pelo seguro decorreu da análise do contrato. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/5. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 364.150/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 10/10/2013.)
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