- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 09/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATOS DE CÂMBIO - COBRANÇA ABUSIVA DO DESÁGIO CONTRATADO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - LAUDO PERICIAL - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA 1.- No caso concreto, tendo o Tribunal de origem concluído que houve excesso de execução, rever tal entendimento para se chegar a conclusão diversa, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, medida defesa em sede de Recurso Especial, por incidir as Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 336.104/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 9/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.