- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 08/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Sentença e Acórdão que declaram irregular, determinando a demolição, obras realizadas em cobertura de edifício, em apartamento então adquirido pelo síndico, sem autorização da Municipalidade e, a final, do Condomínio, constituem decisão judicial dupla-conforme sobre matéria fática, na Justiça Estadual, de modo que absolutamente inviável a intervenção desta Corte Superior, destinada à interpretação da lei federal para toda a sociedade brasileira e não a dirimência de questões fáticas de litígios de interesse individual. 2.- Vedação de análise do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, devido ao disposto na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3.- Ademais, o Recurso Especial interposto pelo ora Agravante não conseguiu trazer argumentos específicos, relativos a todos os pontos da fundamentação do Acórdão, de modo que o recurso não se mostra apto a abalar as conclusões jurídicas da cuidadosa sentença e do Acórdão, que expôs, com especial e minuciosa análise de todos os aspectos fáticos e jurídicos da controvérsia e dos vários recursos interpostos e concluiu no essencial de acordo com a sentença confirmada, de forma que o conhecimento do recurso era obstado pela Súmula 182/STJ, que prescreve: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC, que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4.- Conclusão de inadmissibilidade do Recurso Especial, lançada pela D. Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que se mantém. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 348.660/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
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