JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO POR MEIO DE JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, inexiste omissão no acórdão cujo fundamento faz remissão à jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.057.324/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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