Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado fundamentou-se em farta jurisprudência sobre o tema, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. Observo, por fim, que não compete a este Tribunal, quando do exame de recurso especial, a análise de ofensa à Constituição Federal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.163.558/RS, re…