JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESE NOVA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. VEDAÇÃO. 1. A alegação oposta nos embargos, conquanto respaldada pela atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não foi formulada quando da interposição do agravo, consubstanciando indevida inovação processual. 2. São inviáveis os embargos de declaração que, a pretexto de omissão, inovam a matéria para fazer valer novo entendimento jurisprudencial não fixado em recurso submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.108.241/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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