JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO REALIZAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É pacífico entre as Turmas de direito penal desta Corte Superior o entendimento de que, nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível, à comprovação do delito, a realização de perícia técnica. Tal exigência só é excepcionada se, no caso concreto, os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia. 2. No caso, não há nos autos nada que indique a impossibilidade de realização da perícia técnica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.333.799/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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