JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA REGULARIZAÇÃO. 1. A falta de documento indispensável a propositura da ação só legitimará o seu indeferimento da inicial após verificada a inércia do autor em juntá-lo, quando intimado para tanto. Precedentes. 2. Em face do estabelecido no art. 515, § 4º, do Código de Processo Civil, o Tribunal poderá converter o julgamento em diligência na ocorrência de nulidade sanável. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.291.156/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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