JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA N. 418/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação dos embargos de declaração sem a necessária ratificação posterior, ainda que os embargos tenham sido opostos pela parte ex adversa (Súmula n. 418/STJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.379.860/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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