JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
07/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/02/2012, p. 07/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA N. 418 DO STJ. DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS. IRRELEVÂNCIA. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula n. 418 do STJ). 2. A rejeição dos embargos de declaração da parte adversa, pelo Tribunal a quo, não exime o recorrente de ratificar as razões do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 19.471/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 7/2/2012.)
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