JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO. 1. Afigura-se prematuro o recurso especial interposto pelo particular antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária, nos termos do verbete n. 418 da Súmula desta Corte: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 221.298/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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