- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LUCROS CESSANTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal, no tocante aos lucros cessantes, com a consequente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. Na hipótese examinada, verifica-se que a ora recorrente limitou-se a transcrever a ementa e trechos do julgado paradigma, não atendendo aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos legais supramencionados, restando ausente a demonstração da similitude fática entre os julgados mencionados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 335.761/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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