- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 06/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 06/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA DO LUCRO CESSANTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO AO CABIMENTO DE DANOS MORAIS SIMILITUDE FÁTICA NÃO EVIDENCIADA. 1.- Rever os fundamentos que levaram o Tribunal de origem a concluir pela ausência de provas dos lucros cessantes reclamados, demandaria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2.- No tocante ao cabimento dos danos morais não restou evidenciado, a partir dos excertos transcritos dos acórdãos paradigmas que naqueles julgados estavam presentes as mesmas peculiaridades fáticas constadas no caso vertente. Desatendidas as exigências dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.390.822/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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