- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL TERIA HAVIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto importa em importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 362.246/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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