- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não prosperam os embargos de declaração. 2. O sobrestamento das ações em que são examinadas questões de mérito relacionadas com expurgos inflacionários, determinado pelo Supremo Tribunal Federal por força de repercussão geral, não obsta o julgamento dos respectivos recursos especiais, cuja análise restringe-se a tema processual referente à admissibilidade. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.293.500/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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