JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. REAJUSTE. VALOR QUE O INSTITUIDOR DA PENSÃO RECEBERIA, SE VIVO AINDA ESTIVESSE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, as pensões concedidas aos beneficiários de ex-combatente devem corresponder ao valor que o militar falecido receberia se ainda estivesse vivo. 2. Inviável a apreciação da ressalva no sentido de que os reajustes posteriores à Lei n. 5.698/71 não incidem sobre parcela superior a dez vezes o salário mínimo mensal do segurado ex-combatente, por se tratar de inovação em agravo regimental, estranha à matéria posta no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.311.267/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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