JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
04/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/09/2013, p. 04/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.262.187/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/6/2013, DJe de 1º/7/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 312.201/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 4/11/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 217.472/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)

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