Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA. AUSÊNCIA. RECURSO APÓCRIFO. VÍCIO INSANÁVEL NESTA INSTÂNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Segundo reiterada jurisprudência, é inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando ausente a assinatura do advogado subscritor, não cabendo reabertura de prazo para regularização do feito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 562.956/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gal…