JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Considera-se inexistente recurso interposto sem a assinatura de advogado, na instância especial, não se cogitando de abertura de prazo para suprimento da omissão" (AgRg nos EREsp 613.386/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, DJe 23/6/08). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 194.071/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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