JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 25/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JULGADO. TESE FIXADA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. No Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença proferida em ação civil pública. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg nos EAREsp n. 70.872/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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