JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONCURSO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A competência atrativa constitucional estende ao crime conexo (porte ilegal de arma de fogo) a mesma soberania com que os jurados apreciam o crime doloso contra a vida, sendo inviável, por isso mesmo, a supressão do crime de porte ilegal pelo Tribunal de origem em sede de apelação pela aplicação do princípio da consunção como ocorreu no caso. 2. A aplicação da consunção, ainda que aceitável, como reconheceu o acórdão impugnado, não poderia ser feita pelo Tribunal isoladamente, sob pena de violar-se a soberania dos veredictos. 3. Recurso provido para afastar a incidência do princípio da consunção e restabelecer a condenação pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. (REsp n. 1.388.668/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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