- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO RESULTANTES DA CONVERSÃO DA URV. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 543-C, § 7º, II, E 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Mantendo-se a Corte de origem adstrita ao objeto da ação, nos limites em que foi proposta, não se pode falar em julgamento extra petita. 3. Embora seja vedada a compensação de perdas salariais resultantes da conversão equivocada em URV com reajustes determinados por leis supervenientes, admite-se a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV, determinada pela Lei 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remuneratória dos servidores. Precedentes. 4. Limitada a existência de possíveis diferenças salariais à edição da Lei Municipal n.º 4.643/1995, com vigência a partir de abril/1995, e ajuizada a ação somente em setembro/2007, encontram- se prescritas as parcelas passíveis de restituição, nos moldes da Súmula 85/STJ. 5. Matéria de fundo decidida mediante interpretação de lei municipal, a atrair o óbice da Súmula 280/STF. 6. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 11.902/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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