- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. VALORES DEVIDOS PELO NOVO PROPRIETÁRIO. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DIRECIONADA AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INAPLICABILIDADE. 1. É ilegítima a cobrança de imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) que já se alienara, independentemente da ausência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito. 2. Por se tratar de norma relativa a trânsito, o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro não pode ter seu âmbito de aplicação extrapolado para a hipótese de responsabilidade tributária. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 296.318/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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