- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013
Revisão de benefício previdenciário - Substituição do auxilio-acidente da Lei nº 8.231/91, em sua redação original, pelo auxílio-acidente instituído pela Lei nº 9.032/95 que deu nova redação ao art. 86, da Lei nº 8.231/91 - Não acolhimento - Impossibilidade da pretendida revisão - Observância do RE 613.033/SP - Juízo de retratação nos termos do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC - O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão - Precedentes desta Corte e do Col. STF - Regra do tempus regit actum - Segurança jurídica que não pode ser abalada - Recurso especial não provido. (REsp n. 989.932/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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