JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013

Ementa

Revisão de benefício previdenciário - Substituição do auxilio-acidente da Lei nº 8.231/91, em sua redação original, pelo auxílio-acidente instituído pela Lei nº 9.032/95 que deu nova redação ao art. 86, da Lei nº 8.231/91 - Não acolhimento - Impossibilidade da pretendida revisão - Observância do RE 613.033/SP - Juízo de retratação nos termos do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC - O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão - Precedentes desta Corte e do Col. STF - Regra do tempus regit actum - Segurança jurídica que não pode ser abalada - Recurso especial não provido. (REsp n. 989.932/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/10/2013

Revisão de benefício previdenciário - Substituição do auxilio suplementar da Lei nº 6.367/76, pelo auxílio-acidente da Lei nº 8.231/91, alterada pela Lei nº 9.032/95 - Não acolhimento - Impossibilidade da pretendida revisão - Observância do RE 613.033/SP - Juízo de retratação nos termos do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC - O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão - Precedentes desta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/10/2013

REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO AUXILIO-ACIDENTE DA LEI Nº 6.367/76, PELO DA LEI Nº 8.231/91, ALTERADA PELA LEI Nº 9.032/95 - NÃO ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REVISÃO - OBSERVÂNCIA DO RE 613.033/SP - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVE SER REGULADO PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO COL. STF…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/10/2013

Revisão de benefício previdenciário - Substituição do auxilio-acidente da Lei nº 5.316/67, pelo auxílio-acidente da Lei nº 8.231/91, alterada pela Lei nº 9.032/95 - Não acolhimento - Impossibilidade da pretendida revisão - Observância do RE 613.033/SP - Juízo de retratação nos termos do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC - O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão - Precedentes desta Co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/02/2014

Revisão de benefício previdenciário - Substituição do auxilio-acidente da Lei nº 8.231/91, em sua redação original, pelo auxilio-acidente instituído pela Lei nº 9.032/95 - Não acolhimento - Impossibilidade da pretendida revisão - Observância do RE 613.033/SP - Juízo de retratação nos termos do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC - O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão - Precedentes d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/09/2013

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.032/95. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB O MANTO DA LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL COM PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmava entendimento no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 9.032/95 (lei …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.