JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

Revisão de benefício previdenciário - Substituição do auxilio-acidente da Lei nº 8.231/91, em sua redação original, pelo auxilio-acidente instituído pela Lei nº 9.032/95 - Não acolhimento - Impossibilidade da pretendida revisão - Observância do RE 613.033/SP - Juízo de retratação nos termos do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC - O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão - Precedentes desta Corte e do Col. STF - Regra do tempus regit actum - Segurança jurídica que não pode ser abalada 1. Recurso especial não provido. (REsp n. 983.522/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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