JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
15/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 15/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SFH. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. VALIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acórdão fundado nos elementos fáticos: ao firmar a conclusão acerca da acerca da regularidade do procedimento da execução extrajudicial, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 241.242/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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