JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal, acerca da constituição em mora mediante notificação extrajudicial, no presente caso, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 412.941/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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