JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
16/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 16/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO FRUSTRADA. CITAÇÃO POR EDITAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Reconhecido que todas as tentativas de localizar os autores para o fim de intimação pessoal não tiveram êxito - o que legitimou a citação editalícia -, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 653.455/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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