JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de ação em que se postula indenização decorrente de recusa da seguradora em renovar seguro de vida em grupo, a prescrição é ânua, por força da aplicação do art. 206, § 1º, II, do CC/2002. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 125.703/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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