Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de ação em que se postula indenização decorrente de recusa da seguradora em renovar seguro de vida em grupo, a prescrição é ânua, por força da aplicação do art. 206, § 1º, II, do CC/2002. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 125.703/SP, relator Min…