JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. É de um ano o prazo prescricional para a propositura de ação de indenização por danos morais fundada em contrato de seguro de vida que deixou de ser renovado pela seguradora. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 234.390/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO NÃO RENOVADO. INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ANUAL. 1. O prazo prescricional para a propositura de ação de indenização por danos morais fundada em contrato de seguro de vida que deixou de ser renovado pela seguradora é anual. Precedentes. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.365.489/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)

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